quinta-feira, 1 de junho de 2017

Gilmar Mendes dá liminar e trava ação penal da Publicano 3 (Paraná)

Uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a ação penal da terceira fase da Operação Publicano. A decisão tomada ontem suspende a ação até a discussão do mérito. O embate é em torno de um mandado de busca e apreensão cumprido em março de 2015, que a defesa de alguns réus reclama que foi cumprido num endereço diferente do indicado na decisão do juiz. Segundo o argumento da defesa, a autoridade policial teria constatado a mudança de endereço durante o cumprimento do mandado e que com isso, o endereço em que foi feita a busca não estava autorizado pela Justiça, o que no entendimento dos defensores, caracteriza uma irregularidade. Com base nisso a defesa pede, no julgamento do mérito, que todas as provas sejam declaradas ilegais e com isso que toda a Publicano 3 seja anulada. Nesse caso é pedida a aplicação da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”.

A defesa sofreu derrotas no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até conseguir obter a liminar de ontem. Procurado pelo Baixo Clero, o advogado Walter Bittar, que defende um dos réus que obtiveram essa liminar limitou-se a confirmar a decisão proferida por Gilmar Mendes.

O mérito será decidido pela 2ª Turma do STF, que além de Mendes, que é o presidente, conta com os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Tóffoli e Edson Fachin.