sexta-feira, 19 de maio de 2017

Senado irá pautar a PEC das eleições diretas na CCJ


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 67, de 2016

Autoria: Senador Reguffe, Senador Alvaro Dias, Senadora Ângela Portela, Senador Antonio Anastasia, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Cristovam Buarque, Senador Dário Berger, Senador Elmano Férrer, Senadora Fátima Bezerra, Senadora Gleisi Hoffmann, Senador Hélio José, Senador Humberto Costa, Senador Ivo Cassol, Senador João Capiberibe, Senador Jorge Viana, Senador José Pimentel, Senador Lasier Martins, Senadora Lídice da Mata, Senador Lindbergh Farias, Senador Magno Malta, Senador Pastor Valadares, Senador Paulo Paim, Senador Paulo Rocha, Senador Randolfe Rodrigues, Senadora Regina Sousa, Senador Roberto Requião, Senador Romário, Senador Ronaldo Caiado, Senadora Vanessa Grazziotin e outros

Assunto: Jurídico - Direito eleitoral e partidos políticos.

Ementa e explicação da ementa

Ementa:
Dá nova redação ao § 1º do art. 81 da Constituição Federal para determinar a realização de eleição direta aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial.

Explicação da Ementa:
Determina que ocorrendo a vacância no último ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

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Lindbergh Farias anuncia que vai pautar PEC das eleições diretas na CCJ

Assista o vídeo:



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CCJ pode aprovar eleição direta imediata na vacância da Presidência da República


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Outras mudanças

Mas o substitutivo à PEC 67/2016 não se restringe a ampliar - de dois para três anos - o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.
O relator procurou deixar expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma.”
Outra mudança determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.

Regra de transição

Por fim, Lindbergh julgou “oportuno” alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabeleceu sua aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos.”
“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil.”, defendeu Lindbergh em seu relatório.
Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
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